Direito condominial, administração predial, convenções, regulamentos internos, assembleias e questões de vizinhança em edifícios e condomínios.
O condomínio edilício é regido pelo Código Civil e pela Lei nº 4.591/1964. A convenção, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, define frações ideais, destinação das unidades, poderes do síndico e regras estruturais de administração; o regulamento interno disciplina a convivência (uso de áreas comuns, silêncio, reformas, animais). Ambos vinculam condôminos, inquilinos e ocupantes, prevalecendo a convenção em caso de conflito, sempre sob a observância da lei e da função social da propriedade.
A governança condominial concretiza-se por assembleias (ordinárias e extraordinárias), com observância de convocação regular, quóruns legais/convencionais e registro em ata. Nelas se aprovam orçamento e contas, elegem-se síndico e conselho, e deliberam-se obras (necessárias, úteis e voluptuárias). Deliberações que contrariem a lei, a destinação do edifício, a convenção ou o devido processo assemblear podem ser judicialmente impugnadas no prazo próprio.
Conflitos de vizinhança envolvem ruídos, condutas antissociais, uso indevido de áreas comuns e inadimplência. As infrações sujeitam o responsável a advertências e multas previstas, assegurada defesa. A quota condominial é obrigação propter rem: o débito pode ser cobrado judicialmente, inclusive por execução, com penhora, respeitada a proporcionalidade. Medidas específicas podem ser adotadas para coibir comportamento reiteradamente antissocial que comprometa segurança e sossego coletivos.