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Direito de Propriedade

Direito de Propriedade

Regulamentação da propriedade imobiliária, incluindo direitos reais, usucapião, registro de imóveis e questões de domínio. 


No sistema registral brasileiro, os direitos reais (propriedade, usufruto, servidões, hipoteca, entre outros) adquirem eficácia perante terceiros com o registro do título na matrícula do imóvel. A matrícula individualiza o bem e concentra seu histórico jurídico, garantindo publicidade, segurança e rastreabilidade do domínio; sem o registro, a aquisição permanece obrigacional, não oponível erga omnes. 


A usucapião é modo originário de aquisição do domínio, fundado na posse mansa, pacífica e contínua com ânimo de dono, observados os requisitos de cada espécie (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural). Reconhecida judicial ou extrajudicialmente, deve ser levada ao Registro de Imóveis para abertura/averbação na matrícula, consolidando a titularidade do usucapiente e permitindo a plena circulação jurídica do bem. 


Em questões de domínio, é essencial a due diligence registral: verificação da cadeia translativa, de ônus e gravames, e da existência de ações reais ou pessoais reipersecutórias. A regularização costuma envolver a observância dos princípios da continuidade e das especialidades (objetiva e subjetiva), além de medidas como retificação de área, baixa de garantias e averbações faltantes, a fim de sanar inconsistências e assegurar a segurança jurídica das transações. 



Incorporação Imobiliária

Incorporação Imobiliária

Aspectos jurídicos da construção e venda de empreendimentos imobiliários, regidos pela Lei 4.591/64, incluindo relacionamento com incorporadoras e construtoras. 


A Lei nº 4.591/1964, conhecida como Lei de Incorporações, estabelece os direitos e deveres de incorporadoras, construtoras e adquirentes no processo de construção e comercialização de empreendimentos. Entre os principais pontos, destacam-se as regras para registro de incorporação no Cartório de Imóveis, a obrigação de transparência na prestação de informações e a proteção jurídica dos consumidores que adquirem unidades em planta ou em fase de construção. 


No aspecto contratual, a legislação assegura que os contratos de compra e venda devem conter cláusulas claras sobre prazos de entrega, valores, formas de pagamento e eventuais penalidades por inadimplemento. O descumprimento dessas disposições pode gerar responsabilidade civil da incorporadora ou construtora, inclusive com obrigação de indenizar danos materiais e morais. 


Outro ponto relevante diz respeito à responsabilidade técnica da obra, que recai sobre a construtora e seus engenheiros, garantindo a segurança e a conformidade com as normas urbanísticas e ambientais. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também se aplica nesses casos, reforçando a proteção jurídica do comprador contra cláusulas abusivas e práticas comerciais irregulares. 



Locação e Arrendamento

Locação e Arrendamento

Contratos de aluguel residencial e comercial, regulados pela Lei do Inquilinato (8.245/91), incluindo direitos e deveres de locadores e locatários. 


A Lei do Inquilinato disciplina as locações residenciais e não residenciais, estabelecendo deveres do locador (entregar o imóvel em condições de uso, garantir o uso pacífico e responder por vícios) e do locatário (pagar aluguel e encargos, conservar o bem e restituí-lo ao final no estado recebido, ressalvado o desgaste natural). Recomenda-se contrato escrito com laudo de vistoria, previsão de prazo, valor do aluguel e índice de reajuste, além de regras sobre benfeitorias (necessárias, indenizáveis; úteis, em regra dependem de autorização). 


Podem ser pactuadas garantias locatícias, como caução (até três aluguéis), fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, vedada a cumulação. O contrato pode atribuir ao locatário o pagamento de encargos habituais (condomínio, IPTU, água, luz e seguro contra incêndio), desde que expressos. O inadimplemento autoriza medidas como ação de despejo, com possibilidade de liminar em hipóteses legais, sem prejuízo da cobrança de aluguéis e multas. 


Nas locações residenciais com prazo igual ou superior a 30 meses, admite-se a denúncia vazia ao término do prazo; em prazos inferiores, a retomada exige hipóteses específicas. Nas locações comerciais, o locatário empresário pode propor ação renovatória se preencher os requisitos (contrato escrito por prazo determinado e exploração do mesmo ponto por pelo menos cinco anos). O locatário também possui direito de preferência na aquisição do imóvel locado, devendo ser notificado para exercer a compra em igualdade de condições. 



Financiamento Imobiliário

Financiamento Imobiliário

Sistema Financeiro da Habitação (SFH), contratos de financiamento, alienação fiduciária, e questões relacionadas ao crédito imobiliário. 


O SFH disciplina os financiamentos habitacionais com recursos do SBPE e do FGTS, impondo transparência quanto ao Custo Efetivo Total (CET), ao sistema de amortização (SAC ou Price), aos seguros obrigatórios (MIP e DFI) e aos critérios de atualização. Para produzir efeitos perante terceiros, o contrato e a garantia devem ser registrados na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente, assegurando publicidade, prioridade e segurança jurídica na circulação do crédito. 


Na alienação fiduciária em garantia (Lei nº 9.514/1997), a propriedade resolúvel do bem permanece com o credor até a quitação. Em caso de inadimplemento, o devedor deve ser regularmente intimado para purgar a mora; não o fazendo, dá-se a consolidação da propriedade em nome do credor e a realização de leilões extrajudiciais, destinando-se eventual saldo excedente ao devedor. A validade de intimações e prazos é essencial, e encargos abusivos podem ser revistos à luz do Código de Defesa do Consumidor. 


Nas questões de crédito imobiliário, recomendam-se a análise do comprometimento de renda e do limite de financiamento (LTV), a possibilidade de portabilidade, a quitação antecipada com redução proporcional de juros e a atenção a cláusulas de vencimento antecipado. A due diligence registral (certidões da matrícula, ônus e ações) e pessoais, aliada à conferência de taxas e seguros, mitiga riscos de evicção e de execução extrajudicial indevida ao longo do contrato. 



Condomínio

Condomínio

Direito condominial, administração predial, convenções, regulamentos internos, assembleias e questões de vizinhança em edifícios e condomínios.


O condomínio edilício é regido pelo Código Civil e pela Lei nº 4.591/1964. A convenção, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, define frações ideais, destinação das unidades, poderes do síndico e regras estruturais de administração; o regulamento interno disciplina a convivência (uso de áreas comuns, silêncio, reformas, animais). Ambos vinculam condôminos, inquilinos e ocupantes, prevalecendo a convenção em caso de conflito, sempre sob a observância da lei e da função social da propriedade. 


A governança condominial concretiza-se por assembleias (ordinárias e extraordinárias), com observância de convocação regular, quóruns legais/convencionais e registro em ata. Nelas se aprovam orçamento e contas, elegem-se síndico e conselho, e deliberam-se obras (necessárias, úteis e voluptuárias). Deliberações que contrariem a lei, a destinação do edifício, a convenção ou o devido processo assemblear podem ser judicialmente impugnadas no prazo próprio. 


Conflitos de vizinhança envolvem ruídos, condutas antissociais, uso indevido de áreas comuns e inadimplência. As infrações sujeitam o responsável a advertências e multas previstas, assegurada defesa. A quota condominial é obrigação propter rem: o débito pode ser cobrado judicialmente, inclusive por execução, com penhora, respeitada a proporcionalidade. Medidas específicas podem ser adotadas para coibir comportamento reiteradamente antissocial que comprometa segurança e sossego coletivos. 


Regularização Fundiária

Regularização Fundiária

Processos de regularização de terrenos, loteamentos irregulares, questões de posse, e programas habitacionais governamentais. 


Cada uma dessas subáreas possui legislação específica e demanda conhecimento técnico especializado para a adequada prestação de serviços jurídicos. 


A regularização fundiária urbana e rural envolve diagnóstico dominial e possessório, definição da modalidade aplicável e observância dos requisitos legais para aprovação e registro. Em áreas urbanas, instrumentos como REURB (Lei nº 13.465/2017), demarcação urbanística, legitimação fundiária/posse e retificação de área permitem a abertura/adequação de matrículas; em loteamentos irregulares (Lei nº 6.766/1979), exige-se a correção do parcelamento com anuências, projeto urbanístico e registro do termo de regularização no Cartório de Registro de Imóveis. 


Conflitos de posse são tutelados por ações possessórias (manutenção, reintegração e interdito proibitório), cabíveis mediante prova da posse e do esbulho/turbação, podendo ser cumuladas com pedidos de tutela de urgência. Nos programas habitacionais governamentais, a seleção de beneficiários e os contratos de financiamento devem observar critérios legais, transparência de custos e garantias adequadas; recomenda-se due diligence registral e documental para mitigar riscos de evicção, sobreposição de direitos e execução indevida de garantias. 

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